DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 /2014.

11/11/2014 10:15

DISPÕE SOBRE O PARECER EXARADO AO PROCESSO 4070/2011 – TCE, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2010 DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ.

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e especialmente a prerrogativa e competência estabelecida na forma disposta pelo artigo 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda:

Considerando a prerrogativa de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, conforme dispõe o Artigo 30, Parágrafos 3º e 4º da Lei Orgânica Municipal;

Considerando que as contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, conforme estabelece o artigo 82, parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, bem com o artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando que a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, onde o parecer prévio que emitir somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, conforme assegura o artigo 31, “caput” e seus parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal;

Considerando que o Parecer da Comissão é constituído por Decreto Legislativo com apreciação e deliberação em única discussão, sem admissão de emendas, cuja matéria é específica da pauta da ordem do dia, conforme Artigos 226 e 228 do Regimento Interno da Câmara;

Considerando informações extraídas dos processos remetidos pelo Tribunal de Contas do Estado, publicado no Diário Oficial do estado do Rio Grande do Norte em 14/06/2012, com as constatações apontadas pelo TCE, que emitiu Parecer Prévio Desfavorável a aprovação das Contas relativas ao exercício de 2010, e encaminhado a esta egrégia casapara analise da matéria, juntamente com a Assessoria  Contábil desta Câmara Municipal, que compararam as constatações apontadas pelo TCE/RN, e as considerações  justificadas pelo gestor municipal ao TCE/RN, a assessoria contábil desta Câmara Municipal emitiu Parecer pela sua aprovação.

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º - Fica emitido PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, PELA APROVAÇÃO DA MÁTERIA,em consonância com o Parecer Técnico da Assessoria Contábil desta casa legislativa das contas do exercício financeiro de  2010, do Poder Executivo do Município de Cerro Corá, constante dos processos nº 4070/2011-TC, tendo como gestor Responsável, Raimundo Marcelino Borges, Prefeito a época e atual.

 

Art. 2º - Que após aprovação pelo Plenário, seja dada ciência ao Tribunal de Contas do Estado.

Câmara Municipal de Cerro Corá, em 27 de outubro de 2014.

 

Everaldo Araújo de Lima

Presidente CM

CPF: 638.673.384-34